quinta-feira, janeiro 11, 2007

A peça

EDITAL Nº 43, De 08 de Novembro de 2006

“Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Guararema para o exercício de 2007.”

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAREMA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

LEI Nº 2388

De 08 de Novembro de 2006

Artigo 1o - O Orçamento Geral do Município de Guararema, para o exercício Financeiro de 2007, Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 41.300.000,00.

Artigo 2o - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, renda e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação, em vigor e das especificações constantes no anexo no 02, da Lei no 4.320/64, com o seguinte desdobramento:

RECEITAS CORRENTES

R$ 44.881.600,00

Receita Tributária R$ 11.068.250,00
Receita Patrimonial R$ 264.990,00
Receita de Serviços R$ 27.830,00
Transferências Correntes R$ 32.502.920,00
Outras Receitas Correntes R$ 1.017.610,00
Menos: dedução de transferências

correntes para formação do FUNDEF

R$ 3.666.300,00

RECEITAS DE CAPITAL

R$ 84.700,00

ALIENAÇÃO DE BENS R$ 84.700,00
TOTAL DA RECEITA

R$ 41.300.000,00

Artigo 3o - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros programas do Trabalho e Natureza de Despesa, que apresenta o seguinte desdobramento:

01 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO

01- Legislativa R$ 1.496.000,00
04- Administração R$ 6.526.400,00
06- Segurança Pública R$ 254.100,00
08- Assistência Social R$ 1.644.500,00
09- Previdência Social R$ 385.000,00
10- Saúde R$ 5.630.000,00
11- Trabalho R$ 628.000,00
12- Educação R$ 9.959.000,00
13- Cultura R$ 515.000,00
15- Urbanismo R$ 8.935.000,00
16- Habitação R$ 680.000,00
17- Saneamento R$ 50.000,00
20- Agricultura R$ 77.000,00
22- Indústria R$ 155.000,00
23- Comércio e Serviços R$ 210.000,00
24- Comunicações R$ 55.000,00
25- Energia R$ 120.000,00
26- Transporte R$ 2.695.000,00
27- Desporto e Lazer R$ 1.285.000,00
Total Geral R$41.300.000,00

02- POR CATEGORIAS ECONÔMICAS

Despesas Correntes R$29.350.000,00
Despesas de Capital R$11.750.000,00
Reserva de Contingência R$ 200.000,00

TOTAL DA DESPESA

R$41.300.000,00

03- POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO

01- PODER LEGISLATIVO R$ 1.496.000,00
010101- Legislativo R$ 825.000,00
010102- Secretaria R$ 671.000,00
02- PODER EXECUTIVO R$39.804.000,00
0201- Gabinete do Prefeito R$ 1.618.100,00
0202- Secretaria de Assuntos Jurídicos R$ 428.000,00
0203- Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda R$ 3.547.000,00
0204- Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo e Agricultura R$ 1.345.000,00
0205- Secretaria da Educação R$ 9.959.000,00
0206- Secretaria de Esportes, Cultura e Lazer R$ 1.565.000,00
0207- Secretaria de Saúde R$ 110.000,00
0208- Fundo Municipal de Saúde R$ 5.520.000,00
0209- Secretaria de Assistência Social e Cidadania R$ 1.556.500,00
0210-Secretaria de Obras, Habitação, Meio Ambiente e Serviços de Infra-Estrutura R$14.155.400,00

TOTAL DA DESPESA

R$41.300.000,00

Artigo 4o - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias a:

I – Realizar Operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação em vigor;

II - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinqüenta por cento) do orçamento das despesas, nos termos da Legislação vigente;

III - Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, do artigo 167, da Constituição Federal.

IV - Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos.

Parágrafo Único - Não onerarão o limite previsto no inciso III, os créditos destinados a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a pessoal, inativos e pensionistas, dívida pública, débitos constantes de precatórios judiciais e despesas à conta de recursos vinculados.

Artigo 5o - Esta Lei entrará em vigor em 1o de Janeiro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAREMA, 08 DE NOVEMBRO DE 2006

ANDRÉ LUIS DO PRADO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrado na Secretaria de Planejamento, Administração e Fazenda e publicado na Portaria Municipal na mesma data.

CAROLINE FIORDA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

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